Questão 3338156

Legislação Federal · 2024

Questão

ID 3338156

Disciplina: Legislação Federal

Assunto: Da Habilitação de Pretendentes à Adoção (Art. 197-a a 197-f)

Ano: 2024 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Câmara Municipal de Poços de Caldas


O credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros, encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet, é incumbência da Autoridade Central Federal Brasileira. De acordo com o Art. 52, § 6º do ECA, o credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de:

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