Questão
ID 3338156Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Habilitação de Pretendentes à Adoção (Art. 197-a a 197-f)
Ano: 2024 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Câmara Municipal de Poços de Caldas
O credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros, encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet, é incumbência da Autoridade Central Federal Brasileira. De acordo com o Art. 52, § 6º do ECA, o credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de: