Questão
ID 3337415Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Competência (Art. 138)
Ano: 2025 Banca: INOVATY - Assessoria & Consultoria Órgão: Prefeitura Municipal de Belém do Piauí
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” ECA/1990.
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao (à)