Questão
ID 3337135Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Disposições Gerais (Art. 112 a 114)
Ano: 2025 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura Municipal de Manaus
Caso um adolescente cometa ato infracional, não lhe é aplicada pena como acontece com os adultos; no entanto, a sua reeducação não se restringe à aplicação de medidas protetivas. Ao adolescente infrator é aplicada medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de ser também uma forma de proteção à formação moral e intelectual do adolescente em conflito com a lei.
(FREIRE, Muniz. Coleção Método Essencial – Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Método, 2022.)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) elenca, em seu art. 112, seis medidas socioeducativas. NÃO representa tais medidas: