Questão
ID 3336525Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Autorização para Viajar (Art. 83 a 85)
Ano: 2026 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Isabel, adolescente de 13 anos, pretende viajar para a Disney (EUA) em companhia de sua mãe. Ocorre que seu pai, discordando do plano, pelo fato de que ela aconteceria durante o período das aulas escolares, recusa-se a autorizá-la. Diante do impasse, a genitora de Isabel ajuíza ação de suprimento de consentimento paterno. Os autos são distribuídos a uma Vara de Família da Comarca da Capital, cujo magistrado declina da competência, alegando que a matéria é afeta à Justiça da Infância e da Juventude. A defesa do pai, por sua vez, argumenta que, por não haver situação de risco (Art. 98 do ECA), a demanda deve tramitar na Vara de Família.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das normas de regência, é correto afirmar que: