Questão
ID 3334273Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 97.632/1989 - Dispõe sobre a Regulamentação do Artigo 2°, Inciso Viii, da Lei N° 6.938, de 31 de Agosto de 1981, e Dá Outras Providências
Ano: 2022 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Universidade da Integração Internacional
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Dentre seus princípios consta a “recuperação de áreas degradadas”.
A regulamentação desse Princípio, estabelecida no Decreto n° 97.632, de 10 de abril de 1989, dispõe que “Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D97632.htm
Conforme especificamente o Decreto n° 97.632/1989, o que é considerado degradação?