Questão
ID 3333921Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Lei nº 14.026/2020 - Marco Legal do Saneamento (arts. 1º e 12 a 24)
Ano: 2022 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul
A existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. De acordo com o Decreto nº 10.203/2020, o prazo limite para a elaboração do plano de saneamento básico atualmente é: