Questão
ID 333137Disciplina: Direito Processual Penal
Assuntos: Aditamento Espontâneo (Cpp, Art. 384, Caput) e Provocado (Cpp, Art. 384, § 1º), Emendatio Libelli na 2ª Instância, Momento da Emendatio Libelli, Recebimento do Aditamento
Ano: 2018 Banca: CONSULPLAN - Consultoria e Planejamento em Administração Pública LTDA Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Analise as afirmativas a seguir.
I. Segundo o Código de Processo Penal, a “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao acusado vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato, para incidência de crime mais gravemente apenado.
II. “Y” foi denunciado por tentativa de furto simples. Encerrada a instrução, a prova coligida aponta para a prática de furto qualificado consumado, a exigir a providência do art. 384 do CPP (“mutatio libelli”). O Promotor de Justiça oficiante recusou-se a aditar a denúncia e, remetidos os autos ao Procurador Geral de Justiça, este avalizou a recusa. Neste caso, nada restará ao magistrado fazer, a não ser proferir sentença pelo crime constante da inicial.
III. No caso de “mutatio libelli”, não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, o assistente de acusação poderá fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
IV. É admissível a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição.
Assinale a alternativa correta.