Questão
ID 3318819Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Legislação Aplicada - CNEN
Ano: 2021 Banca: Instituto AOCP Órgão: Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
Sobre o Anexo II do LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS (Norma CNEN NN 6.02) que trata da validade da autorização para operação e número mínimo de supervisores de proteção radiológica para cada grupo de instalações radiativas, é correto afirmar que a validade da autorização para a operação e o número mínimo de supervisores, na tabela a seguir, é de
Grupos | Validade da autorização para operação | N° mínimo de supervisores de proteção radiológica |
3A 4 7A | ||
2A 3B 5 7B |