Questão
ID 3288692Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XV - das Infrações
Ano: 2023 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura Municipal de Guarapari
O Art. 161 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) discorre sobre as infrações aplicadas aos condutores, com suas devidas classificações, penalidades e medidas administrativas. Segundo este artigo, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código ou da legislação complementar e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas. De acordo com classificação das infrações, são consideradas infrações gravíssimas, EXCETO: