Questão
ID 3287954Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XII - do Licenciamento
Ano: 2023 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
De acordo com Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, a maioria dos veículos para transitar na via deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Porém, o disposto neste artigo NÃO se aplica a veículo: