Questão
ID 3286945Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XV - das Infrações
Ano: 2024 Banca: FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN Órgão: Prefeitura do Assú
O Artigo 176 do CTB estabelece que o condutor envolvido em sinistro com vítima que deixar de prestar ou providenciar socorro ou de adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, podendo fazê-lo, constitui infração e penalidade, respectivamente: