Questão
ID 3285610Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XIV - da Habilitação
Ano: 2024 Banca: MAXIMA AUDITORIA - MB Gestão Pública Ltda. EPP Órgão: Prefeitura Municipal de São João do Manteninha
De acordo com o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos, EXCETO: