Questão
ID 3285368Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XVI - das Penalidades
Ano: 2024 Banca: FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN Órgão: Prefeitura do Assú
De acordo com o Artigo 105 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nesse sentido, o Art. 228 do CTB normatiza que usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN configura-se uma infração de natureza: