Questão
ID 3276856Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Da Cultura (Artigos 215 a 216-a da CF)
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Ministério Público da União
Texto 1
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a denominação Patrimônio Histórico e Artístico por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.
O artigo mencionado no texto 1 estabelece cinco grupos característicos passíveis de tombamento, sendo um deles: