Questão
ID 3268634Disciplina: Direito Civil
Assunto: Cessão de Crédito (Art. 286 ao 298)
Ano: 2018 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de SP
Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o
devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga
ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão
notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta,
com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o
crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade
da notificação.”
Nesse caso, a lei aplica
devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga
ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão
notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta,
com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o
crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade
da notificação.”
Nesse caso, a lei aplica