Questão
ID 3268049Disciplina: Direito Civil
Assunto: Erro ou Ignorância (Art. 138 ao 144)
Ano: 2018 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal de Contas de Minas Gerais
O erro que se refere a qualidades secundárias do objeto do negócio
jurídico e que não acarreta efetivo prejuízo é denominado
jurídico e que não acarreta efetivo prejuízo é denominado