Questão
ID 3267523Disciplina: Direito Civil
Assunto: Sucessão Provisória (Art. 26 ao 36)
Ano: 2019 Banca: CONSULPLAN - Consultoria e Planejamento em Administração Pública LTDA Órgão: Prefeitura Municipal de Suzano
Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados, EXCETO: