Questão
ID 3265240Disciplina: Direito Civil
Assunto: Sucessão Provisória (Art. 26 ao 36)
Ano: 2022 Banca: FADCT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico do Vale do Piquiri Órgão: Prefeitura Municipal de Ibema
Temos como sucessão provisória, a definição de que: decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Para o efeito previsto acima, somente se consideram interessados, exceto: