Questão
ID 3263966Disciplina: Direito Civil
Assunto: Definição de Bens Públicos (Art. 98)
Ano: 2024 Banca: IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Órgão: Prefeitura Municipal de Manaus
Leia abaixo o artigo 99 do Código Civil, que dispõe sobre bens públicos: Art. 99. São bens públicos:
I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. os de uso ______, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III. os ______, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se ______ os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.