Questão
ID 3263759Disciplina: Direito Civil
Assunto: Sub-rogação Convencional
Ano: 2024 Banca: IDIB - Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro Órgão: Prefeitura Municipal de Machado
Nas palavras de Orlando Gomes (Obrigações Revistas e Atualizadas por Edvaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2004. pág. 136) temos que o pagamento em consignação tem força de cumprimento, se concordarem, em relação às pessoas, ao objeto, ao modo e tempo, todos os requisitos de validade. Cabe ao juiz verificá-los. É evidente que, se o devedor consigna coisa diversa, ou não efetua o pagamento total, não estará cumprindo exatamente a obrigação; por conseguinte, o credor não pode ser compelido a receber. O depósito em consignação deve ser efetuado no local do pagamento, especialmente no caso de depósito judicial, pois determina a competência do juiz para julgar a ação de consignação. Ainda, dá-se sub-rogação pessoal quando a dívida de alguém é paga por outrem. Pagando-a, o terceiro adquire o crédito. Extingue-se a obrigação, mas o devedor não se libera porque passa a dever a quem a extinguiu, como se o credor houvesse cedido o crédito. Efetuado o pagamento, o sub-rogado adquire todos os direitos a que fazia jus o credor original, em relação ao devedor e fiadores. A partir dos conceitos explicitados, está correto apenas o que se afirma em: