Questão
ID 3263569Disciplina: Direito Civil
Assunto: Uso Anormal da Propriedade (Art. 1.277 ao 1.281)
Ano: 2024 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco
De acordo com o disposto no Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. O entendimento do STJ em relação a esse dispositivo é o de que, nas relações de vizinhança, vigora o princípio da responsabilidade