Questão
ID 3263392Disciplina: Direito Civil
Assunto: Constituição das Fundações (Art. 62)
Ano: 2024 Banca: UniRV Órgão: Universidade de Rio Verde - Goiás
Nos termos do art. 62, da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para a criação de uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Sendo assim, uma fundação não poderá constituir-se para fins de: