Questão
ID 3263002Disciplina: Direito Civil
Assunto: Prestação de Serviço (Art. 593 ao 609)
Ano: 2024 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil:
“Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.
A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria: