Questão
ID 3262914Disciplina: Direito Civil
Assunto: Prazos da Prescrição (Art. 205 e 206)
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Ana emprestou a seu marido Márcio, que precisava injetar capital de giro em sua empresa, 1 milhão de reais. Do contrato de mútuo, constou a seguinte cláusula:
“Cláusula 2ª - O vencimento se dará em 01/07/2013, a partir de quando correrá o prazo de três anos para que a mutuante possa escolher se prefere o recebimento em pecúnia ou pela conversão do valor em cotas da sociedade empresária XPTO. Parágrafo único: Se a mutuante não exercer a opção nesse prazo, o pagamento será feito em dinheiro”.
Em agosto do ano seguinte, eles se separam, quando Márcio, então, assina uma renúncia a qualquer fato extintivo da pretensão creditícia. Por isso que, em 11/09/2018, Ana ajuíza ação de cobrança da dívida positiva e líquida prevista no contrato. Pretende que o pagamento se dê pela conversão das ações.
Nesse caso, o pleito é: