Questão
ID 3262851Disciplina: Direito Civil
Assunto: Comodato (Art. 579 ao 585)
Ano: 2025 Banca: IDCAP - Instituto de Desenvolvimento e Capacitação Órgão: Pré-Sal Petróleo S.A.
O Contrato de Comodato é tratado no Código Civil nos artigos 579 a 585. Segundo a Lei Civil, o Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis e perfaz-se com a tradição da coisa emprestada. À luz do Código Civil, aponte a alternativa correta.