Questão
ID 3262254Disciplina: Direito Civil
Assunto: Comunhão Parcial
Ano: 2026 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Ana foi casada em regime de comunhão parcial de bens com Guilherme. Na constância do casamento, adquiram um imóvel popular e quitaram o financiamento no curso da união. Em 2024, o casal separou-se de fato e Ana permaneceu residindo no apartamento com exclusividade, bem como pagando as despesas de manutenção, impostos e benfeitorias necessárias no período. O casal não teve filhos. De acordo com o Código Civil e entendimento dos Tribunais Superiores, o arbitramento de indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum