Questão
ID 3224586Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Execução Fiscal
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Roberto é enfermeiro devidamente registrado no órgão de classe e exerce sua atividade profissional desde o ano de 2013. Entretanto, permaneceu inadimplente quanto à anuidade de seu registro profissional desde o ano de 2021. Por essa razão, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado X realizou o lançamento das anuidades em atraso e, diante do inadimplemento, promoveu uma execução fiscal contra Roberto junto ao Juízo Federal. Após ser citado, Roberto apresentou recurso cabível, no qual
I. aduziu a incompetência do Juízo Federal para a análise do tema;
II. afirmou que a dívida apontada não possui natureza de tributo, não sendo exequível por meio de execução fiscal;
III. afirmou que não houve a notificação acerca do lançamento do tributo, sendo certo que, apesar de ter conhecimento da necessidade do pagamento da anuidade, o vício apontado tornaria inexigível a cobrança.
Nesse cenário, à luz da legislação sobre o tema e do entendimento dos Tribunais Superiores, o Juiz deve