Questão
ID 3224098Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Contribuinte
Ano: 2026 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
A Constituição Federal estabelece, no Inciso
1. VI do caput de seu art. 153, que cabe à União instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
2. III do 4º do seu art.153, que o imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal,
3. II do caput de seu art 158, que pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o ar. 153, § 4º, III.
Diante dessas regras constitucionais, determinado município brasileiro, para ficar com a receita total desse imposto, optou por fiscalizá-lo e cobrá-lo, sem reduzir o seu montante e sem exercer qualquer forma de renúncia fiscal em relação a ele. Com base nas disciplinas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, relativamente a esse imposto,