Questão
ID 3187Disciplina: Direito Civil
Assunto: Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ano: 2021 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Ordem dos Advogados do Brasil
Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%.
Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares