Questão
ID 31811Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Atendimento Prioritário - Art. 9º
Ano: 2016 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Prefeitura Municipal de Leopoldina
Nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Seção Única – “Do Atendimento Prioritário”, Art. 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de, EXCETO: