Questão 3181070

Administração Financeira e Orçamentária (Afo) · 2025

Questão

ID 3181070

Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Assunto: Vedações Constitucionais em Matéria Orçamentária (Art. 167 CF/88)

Ano: 2025 Banca: UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso Órgão: Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Mato Grosso


Instrução: Leia o excerto de artigo jurídico para responder às questões 31 e 32.

J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis ressaltam que há uma profunda diferença entre os créditos adicionais e as técnicas de transposição, remanejamento e transferência de recursos orçamentários. No caso dos créditos adicionais, o fator determinante é a necessidade da existência de recursos; para as demais alterações, é a reprogramação por repriorização das ações o motivo que indicará como se materializarão.

Esses autores apontam quatro motivos que podem dar origem aos créditos adicionais: a) variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro; b) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais; c) omissões orçamentárias; d) fatos que independem da ação volitiva do gestor. Por outro lado, os remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro terão sempre um único motivo: repriorizações das ações governamentais.

(FURTADO, José de Ribamar Caldas. Créditos adicionais versus transposição, remanejamento ou transferência de recursos. Revista do TCU 106, out/dez 2005.)



O texto aborda os motivos que podem originar os créditos adicionais. Sobre esse tema, a Constituição Federal vigente contém normas específicas ao dispor sobre os orçamentos públicos. Com base nessas disposições constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas da questão 3181070
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