Questão
ID 3181053Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Contas dos Prefeitos Municipais
Ano: 2025 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Controladoria-Geral do Município de São Paulo
Considere o art. 82 da Lei nº 4.320/1964 abaixo transcrito:
Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Pode Executivo serio submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Apesar dessa redação, com o advento de novos textos constitucionais, em especial a Constituição Federal de 1988, houve alterações significativas nessa dinâmica. De acordo com o ordenamento Jurídico atual, em municípios sem Tribunais de Contas