Questão
ID 3116597Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 12.787/2013 - Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; Altera o Art. 25 da Lei no 10.438, de 26 de Abril de 2002; Revoga as Leis nos 6.662, de 25 de Junho de 1979, 8.657, de 21 de Maio de 1993, e os Decretos-lei nos 2.032, de 9 de Junho D
Ano: 2023 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Superintendência do Meio Ambiente do Ceará
A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e estabelece que “os Planos de Irrigação visam a orientar o planejamento e a implementação da Política Nacional de Irrigação, em consonância com os Planos de Recursos Hídricos, e abrangerão o seguinte conteúdo mínimo: I – diagnóstico das áreas com aptidão para agricultura irrigada, em especial quanto à capacidade de uso dos solos e à disponibilidade de recursos hídricos; II – hierarquização de regiões ou bacias hidrográficas prioritárias para a implantação de projetos públicos de agricultura irrigada, com base no potencial produtivo, em indicadores socioeconômicos e no risco climático para a agricultura; III – levantamento da infraestrutura de suporte à agricultura irrigada, em especial quanto à disponibilidade de energia elétrica, sistema de escoamento e transportes; IV – indicação das culturas e dos sistemas de produção, dos métodos de irrigação e drenagem a serem empregados e dos arranjos produtivos recomendados para cada região ou bacia hidrográfica.”
Pautado nesta Política, qual instrumento não está previsto na Lei nº 12.787/2013?