Questão
ID 3116575Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Decreto-lei Nº 25/1937 - Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Ano: 2023 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Conselho Federal de Contabilidade
O art. 5o do Decreto no 23.258, de 19/10/1933, revigora o art. 56 da Lei no 4.440, de 31 de dezembro de 1921, que proibiu a exportação do ouro, prata e outros metais preciosos amoedados, em barras ou em artefatos.
Segundo o texto do art. 5o do referido decreto, essa exportação ficará dependendo de prévia autorização do(a)