Questão
ID 3114359Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Direito à Moradia - Art. 31 ao 33
Ano: 2024 Banca: Instituto AOCP Órgão: Câmara Municipal de Bauru
Nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, “a pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva”. Nesse contexto, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada a reserva de, no mínimo,