Questão
ID 3112673Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 14.540/2023 - Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes Contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no Âmbito da Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual, Distrital e Municipal
Ano: 2025 Banca: CEFET MG - Comissão de Organização de Concursos Órgão: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Conforme expresso no Guia Lilás, editado pela Controladoria- Geral da União em 2023, “o assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).” Guia Lilás. CGU.
Disponível em: https://cloud.jbrj.gov.br/s/RYAdHAsNSo2WxMz. Acesso em: 14 dez. 2024.
Para combater a prática de assédio sexual e outras práticas indesejadas no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
De acordo com a Lei nº 14.540/2023, as ações e estratégias de prevenção e de enfrentamento a essas práticas devem ser orientadas a partir de algumas diretrizes. Assinale a alternativa que NÃO contempla uma dessas diretrizes: