Questão
ID 3111253Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 13.954/2019 - Altera a Lei Nº 6.880, de 9 de Dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei Nº 3.765, de 4 de Maio de 1960, a Lei Nº 4.375, de 17 de Agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei Nº 5.821, de 10 de Novembro de 1972, a Lei Nº 12.7
Ano: 2025 Banca: SSPM - Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha Órgão: Marinha do Brasil
Texto I (Questões de 1 a 5)
Nos termos do art. 142, §3º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei disporá sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. A estrutura remuneratória dos militares está prevista especialmente na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Nos termos da Lei nº 13.954/19, são descontos obrigatórios do militar a contribuição para a assistência médico-hospitalar e social e a indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de organização militar. Contudo, de acordo com a citada lei, os seguintes militares não estão sujeitos a esses descontos: