Questão
ID 3111041Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (Art. 11 ao 13) - LGPD
Ano: 2025 Banca: INSTITUTO INDEC Órgão: Prefeitura Municipal de Igarassu
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Art. 12, os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. O § 1º denota que a determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como: