Questão
ID 3110737Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Lei Complementar Nº 35/1979 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Ano: 2026 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a seguinte vedação:
“Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”
Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional: