Questão
ID 3098007Disciplina: Nutrição
Assunto: Decreto-lei Nº 986/1969 - Institui Normas Básicas sobre Alimentos
Ano: 2025 Banca: IGEDUC - Instituto de Apoio à Gestão e Educação Órgão: Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Os aditivos alimentares são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos com a finalidade de conservar, melhorar ou modificar suas características físicas, químicas ou sensoriais.Com base exclusivamente no disposto no Art. 24 do Decreto-Lei nº 986/1969, só será permitido o emprêgo de aditivo intencional quando:
I. Comprovada a sua inocuidade.
II. Não induzir o consumidor a erro ou confusão.
III. Utilizado no limite permitido.
É CORRETO o que se afirma em: