Questão
ID 3083305Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 10.388/2020 - Regulamenta o §1º do Caput do Art. 33 da Lei Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, e Institui o Sistema de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares Vencidos ou em Desuso, de Uso Humano, Industrializados e Mani
Ano: 2025 Banca: SELECON - Instituto Nacional de Seleções e Concursos Órgão: Fundação Hemominas
Uma empresa contratada pelo Hemominas para realizar a logística reversa de medicamentos apresentou um plano que incluía a coleta de medicamentos em domicílio para facilitar o descarte. Entretanto, a farmacêutica responsável, Paula, analisou o plano e questionou se essa prática estava de acordo com o Decreto nº 10.388/2020. Em relação à proposta apresentada pela empresa, a farmacêutica responsável deve: