Questão
ID 3083249Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 10.388/2020 - Regulamenta o §1º do Caput do Art. 33 da Lei Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, e Institui o Sistema de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares Vencidos ou em Desuso, de Uso Humano, Industrializados e Mani
Ano: 2025 Banca: SELECON - Instituto Nacional de Seleções e Concursos Órgão: Fundação Hemominas
Em uma reunião com os gestores de saúde e logística do Hemominas, o farmacêutico responsável pela implementação da logística reversa de medicamentos explica a importância do Decreto nº 10.388/2020 e seus impactos sobre o descarte de medicamentos vencidos ou em desuso. No entanto, alguns membros da equipe estão em dúvida sobre o que deve ser feito com as embalagens vazias de medicamentos após o descarte. Segundo o Decreto nº 10.388/2020, a prática correta a ser adotada para garantir o cumprimento das normas é que as embalagens devem ser: