Questão
ID 3081281Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Autorização para Viajar (Art. 83 a 85)
Ano: 2024 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: São Paulo Transportes S/A
Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial.
De acordo com o artigo 83 § 1o (a) da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de dezesseis anos, se na mesma unidade da Federação, ou