Questão
ID 3079584Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Capítulo II - das Entidades de Atendimento ao Idoso
Ano: 2024 Banca: Instituto AOCP Órgão: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I. demonstrar a idoneidade de seus dirigentes;
II. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
III. ofertar atendimento de enfermagem, geriatria e psicologia.
Está(ão) correto(s):