Questão
ID 3042578Disciplina: Legislações de Órgãos
Assuntos: Resolução Conama Nº 369/2006 - Dispõe sobre os Casos Excepcionais, de Utilidade Pública, Interesse Social ou Baixo Impacto Ambiental, Que Possibilitam a Intervenção ou Supressão de Vegetação em Área de Preservação Permanente - APP
Ano: 2024 Banca: POLICON - Tecnologia e Gestão Órgão: Prefeitura Municipal de Canarana
A Resolução CONAMA 369 de 2006 define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos, EXCETO: