Questão
ID 3040865Disciplina: Legislações de Órgãos
Assuntos: Resolução Nº 467/2022 - Regulamenta, no Âmbito do Poder Judiciário, o Disposto nos Arts. 6º, Inciso XI, e 7º - a, Ambos da Lei Nº 10.826/2003, com as Alterações Promovidas Pela Lei Nº 12.694/2012
Ano: 2025 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os tribunais do Poder Judiciário descritos na Constituição Federal, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com a Resolução CNJ nº 467/2022, a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo poderão ser atestadas por certidão comprobatória emitida