Questão
ID 3040187Disciplina: Legislações de Órgãos
Assuntos: Resolução Conama nº 307/2002 - Estabelece Diretrizes, Critérios e Procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Controladoria Geral do Estado de São Paulo
Uma obra de reforma em um edifício multifamiliar gerou, após a etapa de demolição parcial e substituição de revestimentos, o seguinte conjunto de resíduos:
1. Fragmentos de tijolos e de placas cerâmicas, resultantes da remoção de paredes internas e revestimentos.
2. Vidros planos inteiros e parcialmente quebrados, removidos de esquadrias antigas.
3. Latas contendo restos de solventes aromáticos utilizados na remoção de tintas preexistentes.
4. Telhas cerâmicas inteiras, retiradas para substituição preventiva da cobertura.
A equipe de gestão de resíduos afirmou que todos os resíduos listados poderiam ser destinados indistintamente a “áreas de armazenamento temporário”, com vistas a reaproveitamento ou reciclagem futura, uma vez que a triagem já havia sido realizada.
Considerando as disposições da Resolução Conama nº 307/2002 e suas atualizações, os resíduos que realmente podem (ou devem) ser encaminhados para áreas de armazenamento temporário, desde que preservado seu potencial de reaproveitamento, não havendo obrigatoriedade de tratamento diferenciado por periculosidade, são apenas os constante nos itens