Questão
ID 3023422Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Intervenção Direta (Artigo 173 da CF)
Ano: 2024 Banca: CETREDE - Centro de Treinamento e Desenvolvimento Órgão: Prefeitura Municipal de Caucaia
Conforme previsto no artigo 173, caput, da Constituição Federal, “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”. Em outras palavras, o Estado terá uma intervenção mínima na atividade econômica. Considerando o que dispõe a Carta Magna sobre o assunto, assinale a opção afirmativa CORRETA.