Questão
ID 3022852Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Iniciativa, Discussão, Votação, Sanção e Veto
Ano: 2025 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Ministério Público do Estado do Piauí
Leia o seguinte trecho, extraído de ato referente a tramitação de proposta legislativa que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência:
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 52, §3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [...]. A proposição Legislativa também incorre em vício (...) ao violar o art. 167, §P-, da Constituição e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[...]. Ademais, há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, §5", da Constituição[...].
Adicionalmente, a proposição contraria o interesse publico ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada. Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal.
Essas, Senhor Presidente, são as razões [...] as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Considerando esses elementos a luz da Constituição Federal, trata-se de mensagem do Presidente