Questão
ID 3020979Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Princípios Gerais da Atividade Econômica ou Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (Artigos 170 a 182 da CF)
Ano: 2025 Banca: UNIFAL - Universidade Federal de Alfenas Órgão: Universidade Federal de Alfenas
O Artigo 170, da Constituição Federal do Brasil, determina que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Não se configura como um princípio da ordem econômica o(a):